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Portaria regulamenta regras para Desenrola Pequenos Negócios

23/04/2024 | Notícias

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva lançou um pacote de medidas destinado a fortalecer a economia brasileira e promover o desenvolvimento social e empresarial. Batizado de “Acredita”, o programa visa beneficiar não apenas os receptores do Bolsa Família, mas também os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as micro e pequenas empresas do país.

Objetivos do Programa Acredita:

  • Estimular a geração de empregos e renda;
  • Promover o desenvolvimento econômico sustentável;
  • Ampliar o acesso ao crédito para mulheres empreendedoras;
  • Incentivar investimentos estrangeiros em projetos sustentáveis;
  • Facilitar o acesso à habitação, com ênfase na classe média.

Destaques do Programa

Inspirado no programa Desenrola Brasil, o Desenrola Pequenos Negócios foca em MEIs, microempresas e pequenas empresas inadimplentes com dívidas bancárias. Este eixo do programa oferecerá oportunidades de renegociação de dívidas com condições especiais de pagamento.

Cronograma e implementação

Entrarão nas renegociações dívidas vencidas há mais de 90 dias na data de lançamento do programa (22/04). Não haverá limites para o valor da dívida nem de tempo máximo de atraso.

Crédito tributário

O programa Desenrola Pequenos Negócios oferece incentivos tributários para que bancos e instituições financeiras renegociem dívidas de pequenas empresas. As instituições que aderirem ao programa terão direito a um crédito presumido de impostos. Não haverá custo para o governo neste ano porque a apuração do crédito presumido poderá ser realizada entre 2025 e 2029.

Por meio do crédito presumido, as instituições financeiras têm direito a abater de tributos futuros prejuízos em algum trimestre. O crédito tributário será calculado com base no menor valor entre o saldo contábil bruto das operações de crédito renegociadas e o saldo contábil dos créditos decorrentes de diferenças temporárias. As diferenças temporárias são despesas ou perdas contábeis que ainda não podem ser deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas que podem ser aproveitadas como crédito tributário no futuro, o que é permitido pela legislação tributária.

A concessão de créditos tributários alavanca o capital dos bancos para a concessão de novos empréstimos. Esse incentivo não gera nenhum gasto para 2024, e nos próximos anos o custo máximo estimado em renúncia fiscal é muito baixo, da ordem de R$ 18 milhões em 2025, apenas R$ 3 milhões em 2026, e sem nenhum custo para o governo em 2027.

Com informações da Agência Brasil

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