HOME

A EMPRESA

SERVIÇOS

NOTÍCIAS

CONTATO

Empresas já podem aderir ao Programa de Depreciação Acelerada que reduz tributos por dois anos

17/09/2024 | Notícias

Já está em vigor, desde o dia 13 de setembro, o programa de Depreciação Acelerada, desenvolvido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) em parceria com o Ministério da Fazenda, que reduz alguns tributos por dois anos para as empresas que aderirem.

O programa beneficia empresas brasileiras de 23 setores da economia, dando suporte para elas modernizarem suas operações.

Segundo o Decreto nº 12,175, a primeira etapa do programa Depreciação Acelerada destina R$ 3,4 bilhões em créditos financeiros para aquisição de maquinários e equipamentos e, desse valor, R$ 1,7 bilhão será dado ainda em 2024.

Com relação às novas diretrizes do programa, o especialista em contabilidade, Mafrys Gomes, diz que as empresas que adquirirem bens de capital poderão abater o valor dos investimentos em declarações posteriores de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ao longo de dois anos.

Por meio dessa possibilidade, as empresas poderão reduzir sua carga tributária e incentivar a modernização dos ativos empresariais.

Os setores contemplados pelo novo programa estão a fabricação de:

  • Tintas e vernizes;
  • Produtos farmacêuticos.
  • Materiais;
  • Plásticos;
  • Borracha;
  • Madeira;
  • Papel
  • Celulose

Também estão incluídos no programa:

  • Metalurgia;
  • Calçados;
  • Têxtil;
  • Informática;
  • Eletrônicos;
  • Peças e acessórios para veículos;
  • Construção civil.

A adesão ao Depreciação Acelerada deve ser feita diretamente na Receita Federal.

A Passeri e Zorzi possui um time especializado na prestação de suporte ao procedimento, de fundamental importância para que as empresas possam garantir os benefícios fiscais.

Fonte: Portal Contábeis (17/09)
Foto: Canva

MAIS NOTÍCIAS

STJ fixa que ISS compõe base de cálculo do IRPJ e da CSLL

STJ fixa que ISS compõe base de cálculo do IRPJ e da CSLL

No último dia 11 de setembro, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou que o Imposto Sobre Serviços (ISS) deve compor a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados...