Empresas que estão sem faturamento, despesas ou qualquer movimentação financeira devem manter suas obrigações fiscais em dia. A orientação é válida para todo o território nacional e vale enquanto a empresa estiver formalmente registrada, mesmo que esteja inativa. Segundo especialistas da área contábil, deixar de cumprir essas exigências pode resultar em multas, restrições cadastrais e dificuldades futuras para o empreendedor.
O que caracteriza uma empresa inativa?
Empresas podem se tornar inativas por diversos motivos: fusões, aquisições, reorganizações internas ou até mesmo crises financeiras que levam à paralisação das atividades. No entanto, enquanto a baixa oficial não for registrada nos órgãos competentes, a empresa segue com obrigações acessórias e deve cumprir prazos legais.
Obrigações fiscais de empresas inativas
Outras obrigações incluem:
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF): exigida anualmente para empresas no Lucro Presumido ou Real, com prazo até o último dia útil de julho.
- Declaração de Inatividade: obrigatória para empresas optantes pelo Simples Nacional.
- Obrigações estaduais e municipais: variam conforme o estado e o município, como GIA e ISSQN.
Consequências do descumprimento
- Multas por atraso na entrega de declarações;
- Bloqueio ou exclusão do Simples Nacional;
- Comprometimento do CPF do responsável legal;
- Dificuldade para obter crédito, licitações ou reativação do CNPJ.
Segundo o Conselho Federal de Contabilidade, a atuação do contador é essencial. “Mesmo inativa, a empresa continua com vida jurídica e, por isso, deve cumprir com as obrigações acessórias. O contador é quem garante essa conformidade e evita problemas com o Fisco”, reforça a entidade.
Quando encerrar a empresa oficialmente
O processo pode ser feito de forma digital em muitos estados e exige a atuação de um contador para a correta apuração de tributos e entrega das declarações finais.
Panorama das empresas inativas no Brasil
Esse cenário reforça a importância da orientação contábil tanto para manutenção da empresa quanto para sua baixa adequada.
Mesmo sem gerar receita ou movimentação financeira, uma empresa inativa continua existindo perante o Fisco e, por isso, precisa manter o acompanhamento contábil. O descuido com essas obrigações pode resultar em multas, bloqueios e outras complicações para o empreendedor.
Se não há intenção de retomar as atividades, a melhor decisão pode ser encerrar oficialmente a empresa, com o auxílio de um contador. A regularização é essencial para evitar problemas futuros e garantir a tranquilidade jurídica e tributária do negócio.
Empreendedores que mantêm empresas inativas devem consultar um contador de confiança o quanto antes para verificar sua situação fiscal e definir os próximos passos, seja para manter as obrigações em dia ou iniciar o processo de encerramento definitivo.
Fonte: Contábeis
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