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MEI e Imposto de Renda: entenda a relação entre a DASN e o IRPF

4/04/2025 | Notícias

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 começou no dia 17 de março e vai até 31 de maio. Mas você sabia que, para os Microempreendedores Individuais (MEIs), a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) pode impactar diretamente no processo?

Apesar de serem obrigações distintas, enviar a DASN-SIMEI antecipadamente pode ajudar o MEI a organizar suas finanças e evitar problemas no IRPF, caso seja obrigado a declarar.

Mas afinal, quando o MEI precisa declarar o Imposto de Renda? E quais são as consequências de não entregar essas declarações no prazo? Veja a seguir!

O MEI deve entregar a DASN-SIMEI todos os anos para informar à Receita Federal o faturamento da sua empresa no ano anterior. No entanto, a entrega da DASN não isenta o empreendedor de declarar o IRPF, já que o Imposto de Renda Pessoa Física considera os rendimentos pessoais do titular do CNPJ.

O MEI será obrigado a declarar o IRPF 2025 se, em 2024, se encaixar em uma das situações abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 (salários, retiradas do MEI, entre outros);
  • Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil (FGTS), indenização trabalhista, pensão alimentícia, poupança, entre outros);
  • Realizou operações na Bolsa de Valores e vendeu mais de R$ 40 mil ou obteve lucro tributável;
  • Possuía bens acima de R$ 800 mil em 31/12/2024;
  • Obteve receita bruta na atividade rural acima de R$ 169.440;
  • Optou pela atualização de bens no exterior ou teve rendimentos de aplicações financeiras no exterior.

Se o MEI atingir o limite de R$ 33.888 de rendimento tributável (lucro evidenciado da empresa), será necessário declarar o IRPF.

Por que declarar a DASN-SIMEI antes do IRPF?

A contadora Kályta Caetano explica que a DASN-SIMEI é essencial para que o MEI consiga calcular se precisa ou não entregar o IRPF.

Isso porque o lucro evidenciado (ou seja, a parte tributável dos rendimentos do MEI) só pode ser calculado após o envio da DASN-SIMEI, já que ele depende das despesas e receitas declaradas.

Além disso, antecipar a entrega da DASN traz vantagens como:

  • Organização financeira: facilita o cálculo do lucro evidenciado e evita atrasos no IRPF;
  • Correção de pendências: permite tempo para ajustes antes da declaração do IRPF;
  • Planejamento tributário: possibilita avaliar estratégias para reduzir a carga tributária de forma legal.

Outro ponto importante é que, em 2025, a declaração pré-preenchida do IRPF só estará disponível a partir de 1º de abril. Como muitos contribuintes dependem dessa funcionalidade, antecipar a DASN pode evitar complicações.

O que acontece se o MEI não entregar as declarações?

Se o MEI não entregar a DASN-SIMEI no prazo, poderá enfrentar as seguintes penalidades:

  • Multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre os tributos devidos (mínimo de R$ 50);
  • Restrições fiscais, como dificuldade para emitir certidões negativas e obter crédito;
  • Cancelamento do CNPJ, caso fique muito tempo sem declarar.

Já no caso do IRPF, além das multas e juros, a Receita pode bloquear a emissão de notas fiscais e até mesmo cancelar o CNPJ do MEI em casos mais graves de irregularidade.

Como fazer a DASN-SIMEI e a declaração do IRPF?

A DASN-SIMEI pode ser feita de forma gratuita no Portal do Simples Nacional. O processo é rápido e intuitivo, bastando informar o faturamento da empresa no ano anterior.

Enquanto isso, a declaração do IRPF pode ser enviada pelo Portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD) no computador.

Lembrando que é fundamental manter todos os comprovantes dos valores declarados e, se necessário, contar com o suporte de um contador para evitar erros e possíveis penalidades.

Por fim, para quem é MEI, declarar a DASN-SIMEI antes do IRPF pode fazer toda a diferença na organização financeira e na prevenção de problemas com o Fisco.

Fonte: Contábeis
Foto: Canva

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