A Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram edital de transação tributária sobre contencioso envolvendo processos administrativos e judiciais que discutem a incidência de impostos em lucros no exterior. A adesão começa em 2 de janeiro e termina em 28 de março.
O edital foi lançado depois de o governo publicar, no começo do mês, portaria que estabelece as diretrizes para as transações tributárias de grande e pequeno valor. Ao todo, a União prevê arrecadar até R$ 43 bilhões com essas negociações em 2024, segundo a proposta orçamentária do ano que vem.
Esse é o primeiro edital previsto para 2024 e já era aguardado pelos contribuintes. O texto detalha quais são exatamente as discussões sobre lucros no exterior que poderão ser transacionadas.
O pagamento dos débitos incluídos na transação poderá ser efetuado com entrada de, no mínimo, 6% do valor total do débito ou da inscrição elegível à transação, sem reduções, e parcelamento do restante em até seis meses, com redução de 65% do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos.
Há ainda as opções de parcelamento em até 18 meses, com redução de 50% do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos, ou em até 30 meses, com redução de 35% do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos.
A entrada poderá ser paga em até três parcelas para os requerimentos de adesões realizados em janeiro. Para os efetuados em fevereiro, em duas parcelas. Em março, em apenas uma.
De acordo com o advogado Igor Mauler Santiago, sócio-fundador do Mauler Advogados, o edital contempla muitas discussões sobre tributação de lucros no exterior. “Os casos sobre esse tema são muito variados. Será preciso uma análise bastante minuciosa”, diz.
Renato Silveira, sócio do Machado Associados, destaca que, apesar de os últimos julgados da 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) terem sido desfavoráveis (pelo voto de qualidade) aos contribuintes, a discussão envolvendo a aplicação dos tratados firmados pelo Brasil com outros países para evitar a dupla tributação ainda não foi resolvida no Poder Judiciário.
O advogado lembra que, diferentemente do entendimento que tem prevalecido no Carf, existem precedentes judiciais reconhecendo a prevalência dos tratados internacionais sobre a legislação interna. Por isso, para Silveira, é pouco provável que as empresas desistam da discussão para aderir à transação.
Gustavo Vaz Faviero, coordenador da área tributária do Diamantino Advogados Associados, ressalta que o prazo de pagamento e os descontos são maiores do que os apresentados nos editais de transação de outras teses — Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e de amortização fiscal do ágio —, mas que as condições não são tão atrativas como as que foram liberadas durante a pandemia ou em antigos parcelamentos do tipo Refis.
A transação tributária é um acordo celebrado pelo contribuinte com a Receita ou a PGFN para encerrar um litígio tributário. No caso, os dois lados têm que fazer concessões. O objetivo é reduzir contencioso e custos e incentivar a autorregularização fiscal.
A formalização é feita por meio de editais, que especificam critérios e procedimentos de adesão. As modalidades de transação podem incluir descontos e prazos de pagamento especiais, com limites e condições variáveis conforme o tipo de disputa tributária. A portaria publicada no início do mês estabelece, entre outras coisas, quais são as condições máximas desses editais.
Fonte: Valor Econômico
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil