HOME

A EMPRESA

SERVIÇOS

NOTÍCIAS

CONTATO

NFC-e não poderá mais ser emitida para CNPJ a partir de novembro

5/05/2025 | Notícias

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou na última quarta-feira (30), no Diário Oficial da União (DOU), os Ajustes SINIEF nº 11/2025 e nº 12/2025, que modificam as regras de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). As alterações entram em vigor em 3 de novembro de 2025 e impactam diretamente as operações de varejo, especialmente quando envolvem destinatários com CNPJ.

A principal mudança é que, a partir da data mencionada, a NFC-e (modelo 65) poderá ser utilizada exclusivamente em operações com consumidores finais pessoas físicas, ou seja, identificados por CPF. As vendas realizadas a pessoas jurídicas deverão ser registradas obrigatoriamente por meio da NF-e (modelo 55).

Vendas para empresas exigirão emissão da NF-e

Com a publicação do Ajuste SINIEF nº 11/2025, a legislação elimina a possibilidade de emissão de NFC-e para destinatários identificados por CNPJ. A norma altera a redação anterior para restringir a NFC-e às operações cujo destinatário esteja inscrito apenas no CPF, ou seja, consumidor pessoa física.

Dessa forma, operações comerciais em que o comprador seja pessoa jurídica passam a exigir a emissão da NF-e modelo 55, documento fiscal já amplamente utilizado nas transações entre empresas. A medida visa padronizar o uso dos modelos fiscais e evitar inconsistências no controle tributário.

Mudanças na NF-e incluem flexibilização e contingência

Simultaneamente, o Ajuste SINIEF nº 12/2025 introduz alterações importantes na NF-e, também com início de vigência em 3 de novembro de 2025. Entre as mudanças, destacam-se:

  • Facultatividade do endereço: nas operações presenciais, o preenchimento do endereço do destinatário passa a ser opcional.
  • Danfe Simplificado: poderá ser utilizado nas vendas presenciais e nas entregas em domicílio cujo destinatário esteja identificado por CNPJ.
  • Emissão em contingência: será permitida a geração prévia do documento fiscal em casos de problemas técnicos que impeçam a emissão imediata da NF-e em operações de varejo com entrega em domicílio a pessoa jurídica.
  • Prazo para regularização: nesses casos, a transmissão da NF-e em contingência deverá ocorrer até o primeiro dia útil subsequente à sua emissão.

Essas alterações buscam simplificar a rotina operacional dos contribuintes e ampliar a segurança fiscal das transações comerciais.

Impactos práticos para o comércio varejista

Na prática, o conjunto de regras estabelecido pelos Ajustes SINIEF nº 11/2025 e 12/2025 exige atenção redobrada de varejistas e profissionais da contabilidade. A principal consequência é a obrigatoriedade de emitir NF-e modelo 55 em qualquer venda cuja identificação do cliente seja feita por CNPJ, mesmo em estabelecimentos físicos.

Além disso, a flexibilização para não preencher o endereço do destinatário em operações presenciais pode facilitar a emissão, especialmente em estabelecimentos de alto fluxo. No caso de entregas em domicílio, o uso do Danfe Simplificado tende a agilizar a logística.

Contudo, é essencial que os contribuintes estejam preparados para situações de contingência, mantendo os sistemas atualizados e capacitando suas equipes para emissão posterior conforme o novo prazo legal.

Ajustes fazem parte da evolução do controle fiscal

A atualização das regras da NFC-e e da NF-e reflete o movimento contínuo da administração tributária em aprimorar os mecanismos de controle fiscal e evitar fraudes. Com a distinção clara entre documentos fiscais para pessoas físicas e jurídicas, o Confaz pretende reforçar a rastreabilidade das operações e facilitar o cruzamento de dados eletrônicos.

Segundo especialistas, a medida também reduz a margem para erros na emissão de documentos fiscais, contribuindo para uma maior conformidade das empresas com as normas do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Orientação prática para contadores e empresas

Contadores, varejistas e emissores de documentos fiscais devem revisar seus procedimentos internos, ajustar seus sistemas de emissão e orientar equipes sobre as mudanças que ocorrerão a partir de novembro. As soluções fiscais adotadas atualmente precisam estar preparadas para diferenciar operações com CPF e CNPJ de forma automática, evitando autuações e retrabalho.

É recomendável, ainda, manter a equipe treinada para lidar com situações de contingência e para o uso correto do Danfe Simplificado, sobretudo nas entregas a domicílio.

A restrição da NFC-e às operações com CPF e a exigência de NF-e para CNPJ representam mudanças relevantes para o comércio varejista. A partir de 3 de novembro de 2025, empresas devem estar preparadas para adaptar seus processos fiscais, garantir conformidade e evitar riscos tributários. A correta interpretação e aplicação das normas será fundamental para a segurança das operações e o bom relacionamento com o Fisco.

Fonte: Contábeis
Foto: Canva

MAIS NOTÍCIAS

Empresa inativa ainda precisa de um profissional contábil? Entenda

Empresa inativa ainda precisa de um profissional contábil? Entenda

Empresas que estão sem faturamento, despesas ou qualquer movimentação financeira devem manter suas obrigações fiscais em dia. A orientação é válida para todo o território nacional e vale enquanto a empresa estiver formalmente registrada, mesmo que esteja inativa....