O Microempreendedor Individual (MEI) , assim como as pessoas físicas (PF), devem declarar o Imposto de Renda (IR). No entanto, vale lembrar que existem responsabilidades fiscais diferentes para PF e pessoa jurídica (PJ).
O MEI paga IR normalmente caso seus rendimentos pessoais mais os do negócio sejam superiores a R$ 28.599,70 ou caso se encaixe em outros critérios da Receita Federal.
Enquanto PJ, o MEI deve entregar obrigatoriamente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), lembrando que isso vale mesmo que a microempresa não tenha tido nenhuma receita no ano.
No DASN-SIMEI, constará o faturamento total do negócio no período apurado, registrando a regularidade do CNPJ dentro das regras do MEI, indicando se atingiu o limite do faturamento MEI ou não.
Já como PF, pode ser necessário que o MEI faça a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), além das obrigações como MEI. Nesse caso o empresário, com seu CPF, como Pessoa Física, precisa realizar a DIRPF, conforme as regras estipuladas pelo Fisco em cada ano-calendário.
MEI é obrigado a declarar?
A Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física não está atrelada ao simples fato de o empresário ter um MEI registrado: é preciso que o valor de rendimentos tributáveis ultrapasse o limite de R$ 28.559,70 ou, então, que ele se enquadre em alguma das outras regras que tornam o contribuinte obrigado a declarar o imposto.
Por isso, o prazo para entrega da declaração do PJ – DASN-SIMEI – é diferente da PF – Imposto de Renda.
Outro ponto importante é que o faturamento obtido pela PJ como MEI e repassado para PF precisa ser declarado. Uma parte desse lucro é isenta de tributação, dependendo do ramo de atuação. Dúvidas? Entre em contato conosco!
*Com informações do Portal Contábeis