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Imposto de Renda: veja como fica a nova tabela de descontos com o aumento da faixa de isenção

16/05/2023 | Notícias

O Governo Federal publicou no início deste mês medida provisória (MP) que eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) para R$ 2.112 e implementa um desconto mensal de R$ 528 na fonte. Somados, os dois montantes atingem os R$ 2.640 da faixa de isenção prometida pelo governo – valor referente a dois salários mínimos.

Assim, na prática, quem ganha até esse valor não pagará Imposto de Renda nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual. Ainda segundo a Receita Federal, o contribuinte não precisará fazer nada para garantir a isenção, já que os próprios sistemas do Fisco devem ser atualizados para permitir a concessão automática do desconto de R$ 528.

Com a mudança, a Receita Federal estima que 13,7 milhões de pessoas deixarão de pagar o IRPF – número que representa cerca de 40% do total de contribuintes. A MP é assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O texto já está em vigor, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder validade.

Vale lembrar, no entanto, que a mudança não afeta as declarações do Imposto de Renda que estão sendo feitas agora. Isso, porque o contribuinte declara o imposto relativo ao ano anterior – ou seja, a nova regra vai impactar o ano-calendário 2023, que só é declarado em 2024.

Ainda segundo o governo, a ideia é elevar a isenção até R$ 5 mil, de forma gradual, até o fim do mandato de Lula.

 

Quem será afetado pela mudança?

Segundo o Governo Federal, uma mudança nas faixas de isenção afeta todos os contribuintes. Isso, porque mesmo quem tem rendimentos altos se beneficia da isenção, uma vez que o imposto não é cobrado sobre todo o salário – só incide nos valores que ultrapassam as faixas isentas ou de tributação reduzida.

Quem ganha R$ 4 mil por mês, por exemplo (e se encaixa na faixa 4 acima), não paga 22,5% sobre toda a parte tributável do salário.

Pelas contas da Receita, primeiro há a dedução do desconto mensal de R$ 528. Com o valor já descontado em mãos, os ‘primeiros’ R$ 2.112,00 são isentos. O que passar desse valor e não superar os R$ 2.826,65 (o limite da faixa 2) é tributado em 7,5%. Já o que superar limite da faixa 2, mas não o da faixa 3, paga 15%, e assim sucessivamente.

 

Como ficou a tabela com os novos valores?

A conta do IR depende de uma tabela dividida em quatro faixas de renda, com uma alíquota progressiva que vai de 7,5% a 27,5%. A faixa máxima atinge os salários acima de R$ 4.664,68.

Veja abaixo as faixas de renda e as respectivas alíquotas

  • Faixa 1: Até R$ 2.112,00: isento
  • Faixa 2: De R$ 2.112,01até R$ 2.826,65: 7,5%
  • Faixa 3: De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%
  • Faixa 4: De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%
  • Faixa 5: Acima de R$ 4.664,68: 27,5%

Já as parcelas a deduzir do Imposto de Renda por faixa salarial ficaram da seguinte forma:

  • Faixa 1: R$ 0,00 (zero)
  • Faixa 2: R$ 158,40
  • Faixa 3: R$ 370,40
  • Faixa 4: R$ 651,73
  • Faixa 5: R$ 884,96

Ainda segundo a Receita Federal, o desconto mensal é opcional – ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado. Nesse cenário, será abatido o total do desconto a que o contribuinte tem direito, e não apenas os R$ 528.

Veja abaixo uma simulação feita pela Receita Federal

Cálculo do Imposto de Renda com base nos novos valores

Renda tributável mensal Desconto simplificado Valor a ser considerado para o cálculo do IR IRPF máximo
R$ 2.640 R$ 528 R$ 2.112 R$ 0,00
R$ 2.700 R$ 528 R$ 2.172 R$ 4,50
R$ 3.500 R$ 528 R$ 2.972 R$ 75,40
R$ 5.000 R$ 528 R$ 4.472 R$ 354,47

Fonte: Receita Federal

 

Fonte: G1
Foto: Cannva

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