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Imposto de Renda 2023: como informar à Receita imóveis que nunca foram declarados

6/04/2023 | Notícias

Cair na malha fina é o maior medo de quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda. O termo é utilizado quando a Receita Federal seleciona o documento para passar por uma análise mais minuciosa, principalmente quando o órgão encontra inconsistências ou omissões, como imóveis não declarados. Mas se uma casa ou apartamento nunca foi informado ao Fisco, como regularizar a situação?

Segundo Roberto Gil Uchôa, supervisor de finanças e professor do IAG Escola de Negócios da PUC-Rio, a maneira mais correta para resolver a questão é retificar as declarações anteriores. A Receita tem um prazo de até cinco anos para que o contribuinte faça a correção, desde que a declaração não esteja sob fiscalização.

O procedimento deve ser realizado já que, segundo Uchôa, envolve a variação patrimonial do contribuinte. Se a pessoa coloca determinados bens, como um imóvel, sem ter explicado à Receita como adquiriu, ele pode ser chamado para esclarecer a questão ao órgão tributário.

— Se você ganha R$ 100 mil por ano e de repente compra um imóvel de R$ 200 mil sem ter nenhuma aplicação financeira, essa variação de R$ 100 mil não fica explicada — exemplifica Uchôa.

O processo de retificação é feito através do Programa Gerador de Declaração (PGD) do ano que se deseja corrigir ou pela seleção do ano correto, nos casos de preenchimento por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda.

É preciso informar que se trata de uma declaração retificadora. Para isso, basta usar a opção “Declaração retificadora” na ficha de identificação do PGD. Já na plataforma on-line ou pelo celular, é necessário clicar em “Retificar declaração”, sob o ano desejado.

Feito o processo, basta seguir o passo a passo indicado para a situação do imóvel – se foi uma compra à vista, financiamento ou herança, por exemplo. Nos casos do imóvel ter sido adquirido há mais de cinco anos e a compra não bater com o ano-calendário que possa ser corrigido — neste ano, até 2017 –, é possível informar o caso no campo “Descrição”.

— É sempre bom abusar da descrição e botar tudo que puder — afirma o especialista.

Nas declarações seguintes até a atual, basta repetir o processo. É indicado colocar o número das declarações retificadoras anteriores no campo da descrição para informar a correção feita ao Fisco. No campo dos valores, se já quitado, basta repetir a quantia do último ano.

Nos casos de financiamento, é necessário adicionar o valor pago ao longo do ano-calendário em questão. A exceção fica por conta de grandes reformas. Se forem realizadas, é possível agregar o valor gasto ao valor do imóvel. A atualização pode ser vantajosa em uma eventual venda futura do bem.

 

Fonte: O Globo
Foto: Canva

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