O governo prorrogou para 31 de janeiro de 2025 o prazo para que microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) com débitos no Simples Nacional regularizem suas dívidas com condições facilitadas.
A PGFN analisa o grau de recuperabilidade da dívida para definir as condições de pagamento — os benefícios variam de acordo com o perfil do contribuinte e do débito. As negociações envolvem descontos, entrada facilitada, prazo alongado em mais de 60 meses e prestação com valor mínimo diferenciado,
O edital tem duas opções de desconto — o valor do débito deve ser igual ou inferior a 20 salários mínimos em ambos os casos. O valor das prestações não poderá ser inferior a R$ 25 para MEI e R$ 100 para os demais contribuintes.
A primeira é a “Transação conforme a capacidade de pagamento para débitos do Simples Nacional”, em que são aceitos débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 1º de agosto de 2024.
Os benefícios variam conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, estimada de forma automática pelo sistema. O contribuinte com classificação para transação “A” ou “B” poderá aproveitar a entrada facilitada. Já o indivíduo classificado como “C” ou “D” terá também prazo alongado e descontos sobre os acréscimos legais.
Entre os benefícios citados estão entrada facilitada (6% do valor total da dívida), sem desconto, em até 12 prestações mensais, com o restante podendo ser dividido em até 133 prestações mensais.
A segunda é a “Transação de pequeno valor para débitos do Simples Nacional”, para valores do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 1º de novembro de 2023.
Os benefícios incluem a entrada de 5% do valor total da dívida, sem desconto, em até 5 prestações mensais. O pagamento do saldo restante poderá ser:
- até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total;
- até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total;
- até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total;
- até 55 meses, com desconto 30% sobre o valor total;
- até 55 meses, com desconto de 50% sobre o valor total para as inscrições com valor consolidado de até 5 salários mínimos.
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Fonte: Pequenas Empresas Grandes Negócios
Foto: Canva