A Receita Federal publicou solução de consulta esclarecendo que a redução do IRPJ aproveitada por hospitais e clínicas médicas não se estende às sociedades simples e empresários individuais.
– Benefício
O lucro presumido dos serviços hospitalares é de 8%, percentual menor que aquele aplicável aos serviços em geral (32%).
As clínicas médicas que realizam outros serviços além de simples consultas também podem aplicar essa redução, não estando restrita apenas aos hospitais.
– Restrição
Porém, de acordo com a Receita Federal, esse benefício não pode ser usufruído por clínicas médicas constituídas sob a forma de sociedades simples ou sociedades individuais.
Além disso, para ter acesso ao benefício, a clínica médica deve estar constituída, de fato e de direito, sob a forma de sociedade empresarial.
Fonte: Portal Contábeis