O Senado aprovou ontem (08/11), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária. A medida já havia passado pela Câmara, e como sofreu alterações, deve voltar para nova rodada de votação dos deputados.
Em ambos os turnos de votação, o placar foi de 53 votos a 24. Eram necessários 49 votos para a aprovação do novo modelo de tributação do país, relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM).
Em linhas gerais, o texto da reforma tributária prevê que todos os produtos e serviços vendidos no país terão um imposto federal unificado por meio de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, com uma base federal e outra de estados e municípios.
A reforma tributária determina a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por três: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).
A medida também abarca isenção de itens da cesta básica e outras flexibilizações tributárias.
Confira abaixo os principais pontos do texto aprovado pelos senadores:
IVA
A CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), que tributam o consumo, são formas de Imposto sobre Valor Agregado. Esse tipo de tributo incide somente sobre o que foi agregado em cada etapa da produção de um bem ou serviço, excluindo valores pagos em etapas anteriores.
O IVA já é adotado em mais de 170 países. A ideia é acabar com a incidência de tributação em “cascata”.
Alíquotas e isenções
Haverá uma alíquota-padrão e outra diferenciada para atender setores beneficiados com isenções como educação e saúde. O texto também prevê isenção de IBS e CBS para uma cesta básica nacional de produtos a serem definidos em lei complementar.
A ideia é que produtos como arroz, feijão, entre outros fiquem isentos de tributação.
Cashback
Com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda, o texto também prevê a devolução de parte do imposto pago pelos consumidores, o chamado “cashback”. A medida vale para famílias de baixa renda e inclui o consumo de gás, de energia elétrica e outros produtos.
Trava
A fim de impedir o aumento da carga, o texto prevê uma “trava” para a cobrança de impostos sobre o consumo, ou seja, um limite que não poderá ser ultrapassado.
De acordo com o texto apresentado pelo senador, o limite para a carga tributária será a média de 2012 a 2021, na proporção com o Produto Interno Bruto (PIB), representada pelas receitas com PIS/PASEP, COFINS, IPI, ISS e ICMS.
Guerra Fiscal
Com a reforma, a cobrança de impostos deixará de ser feita na origem (local de produção) e passará a ser feita no destino (local de consumo). A mudança visa dar fim à chamada guerra fiscal — a concessão de benefícios tributários por estados com o objetivo de atrair investimentos.
“Imposto do Pecado”
Diferentemente do IBS, o Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “imposto do pecado”, funcionará como uma espécie de “taxa extra” sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. É o caso de cigarros e de bebidas alcoólicas.
Compensação
O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) é um dos instrumentos incluídos na PEC para reduzir discrepâncias entre os estados brasileiros. Os recursos do fundo serão aportados anualmente pelo governo federal.
De R$ 8 bilhões em 2029, os valores devem chegar a R$ 60 bilhões em 2043. Do total, 30% serão distribuídos para os estados por critério populacional e 70% com base em um coeficiente de sua participação no Fundo de Participação dos Estados (FPE).
Fonte: CNN, com informações da Agência Senado
Foto: Marcos Oliveira, Agência Senado