A Receita Federal anunciou que cerca de 4 milhões de pessoas devem ficar isentas do Imposto de Renda 2024. Isso acontecerá porque os limites anuais da tabela progressiva para o IR 24 foram alterados, diante das correções propostas pelo governo Lula no ano passado.
“A lei, com a nova tabela progressiva anunciada pelo governo Lula, impactou a tabela anual – e mudou os limites de obrigatoriedade”, explicou José Carlos da Fonseca, auditor-fiscal e responsável pelo programa do Imposto de Renda 2024, nesta quarta.
“Com as mudanças na obrigatoriedade, 4 milhões de pessoas deixam de ser obrigadas a enviar o IR. As pessoas vão deixar de apresentar? Parte sim, outra parte não, de qualquer maneira, nossa estimativa a partir disso é receber 43 milhões de declarações”, afirmou Fonseca.
A tabela progressiva mencionada por Fonseca é a que aumentou a faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.640 – com a base de cálculo sendo R$ 2.112. Ela foi anunciada em 2023 e é válida para o período entre maio e dezembro de 2023.
Confira:
Tabela progressiva mensal válida entre maio e dezembro de 2023:
Base de Cálculo (RS) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.112,00 | zero | zero |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
A tabela progressiva mensal válida entre janeiro e abril, é a seguinte:
Base de Cálculo (RS) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 1.903,98 | zero | zero |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
Segundo Fonseca, se não tivesse acontecido o reajuste na faixa de isenção da tabela para este ano, a estimativa de recebimento de declarações subiria para cerca de 48 milhões.
Com a mudança, a tabela progressiva anual de IR24, que foi definida a partir do somatório das duas tabelas mensais válidas em 2023, fica assim:
Base de Cálculo (RS) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 24.511,92 | zero | zero |
De 24.511,93 até 33.919,80 | 7,5 | 1.838,39 |
De 33.919,81 até 45.012,60 | 15 | 4.382,38 |
De 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5 | 7.758.32 |
Acima de 55.976,16 | 27,5 | 10.557,13 |
Quem é obrigado a declarar?
A partir das atualizações das tabelas, algumas obrigatoriedades também foram alteradas, destacadas em negrito abaixo:
- Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, como salários;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2023, como doações e herança;
- Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
- Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
- As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
- Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
- Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;
Além dessas obrigatoriedades, a lei das offshores também impactou a lista e adicionou três novas obrigatoriedades:
- Quem possuir investimentos em trust no exterior;
- Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
- Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.
Fonte: InfoMoney