É possível ocorrer acidente de trabalho se o funcionário está em regime de teletrabalho (home office)? Ou seja, se ele não está exercendo suas funções nas dependências da empresa? A resposta é sim.
Em primeiro lugar, porque o art. 6º da CLT diz que “não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego”.
Sendo assim, o home office é uma forma de trabalho que ocorre fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, mas que deve manter os padrões de um trabalho presencial.
Além do que, o próprio acidente de trabalho, nos termos do art. 19 da Lei n.º 8.213/81, é conceituado como sendo aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, sem que haja qualquer diferenciação caso ocorra nas dependências da empresa ou no local que o funcionário está exercendo seu trabalho, desde que esteja relacionado com a empresa.
Tanto é assim que o art. 75-E da CLT, que trata do trabalho remoto, prevê que “o empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.”
Isso significa que o empregador deve cuidar da montagem da estação de trabalho dos funcionários, fora da sede física da empresa, ainda que eles possuam todos os equipamentos necessários as suas atividades.
Isso porque o art. 75-D da CLT estabelece que o empregador é responsável pela “manutenção e fornecimentos de equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto”.
Portanto, o fato de o empregado ter um escritório montado em casa não significa que ele esteja adequado para trabalhar, em termos de saúde e segurança do trabalho, e o empregador pode ser responsabilizado por isso, principalmente, considerando que a maior parte das atividades, hoje, requer uma posição sedentária do trabalhador, por muitas horas, na frente de um computador, o que envolve riscos ergonômicos.[1]
Nesses casos, as empresas devem orientar seus funcionários com base na Norma Regulamentadora NR-7, que traz orientações para evitar postura inadequada, utilização de mobiliário impróprio, ritmos excessivos de trabalho, jornadas de trabalho prolongadas, monotonia e repetitividade, além de estabelecer regras para a criação de condições saudáveis de ambiente de trabalho, no que se refere ao nível de iluminação, temperatura, ruído e outros fatores.
Além dessa orientação, conforme prevê o parágrafo único do art. 75-E da CLT, o empregado deverá assinar um termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador, a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.
Fonte: Contábeis
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