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Desenrola Brasil entra em nova fase. Tire suas dúvidas

19/09/2023 | Notícias

Até o fim deste mês, começará a nova fase do Desenrola Brasil, programa lançado pelo governo federal para ajudar quase 70 milhões de brasileiros a quitarem suas dívidas e saírem dos cadastros de restrição ao crédito. Anunciado em duas etapas, a primeira fase — batizada de Faixa 2 — já atendeu pessoas com renda acima de dois salário mínimos (R$ 2.640) e até R$ 20 mil, que tinham débitos com bancos e financeiras. Agora, na Faixa 1, será a vez de quem recebe até dois salários mínimos ou está inscrito no CadÚnico renegociar dívidas bancárias ou não bancárias que somam até R$ 5 mil.

São habilitadas ao programa dívidas contraídas entre janeiro de 2019 e dezembro de 2022. Para a Faixa 1 do programa, serão oferecidos recursos de um fundo alimentado pelo Tesouro Nacional, que servirão como incentivo para que os bancos e financeiras consigam oferecer seus melhores descontos na hora da negociação.

Os cidadãos poderão fazer a negociação através de uma plataforma que ainda será lançada. Mas, para isso, será preciso ter uma conta prata ou ouro na Plataforma Gov.br. E já é possível fazer esse cadastro para facilitar o processo futuramente.

Para preparar os devedores, trazemos abaixo um tira-dúvidas sobre a Faixa 1 do Desenrola Brasil. E lembramos que a plataforma a ser lançada pelo governo também vai liberar acesso a um curso de educação financeira para os beneficiários não caírem na negativação novamente.

Entenda

Quem a Faixa 1 vai beneficiar?

Pessoas que recebem até dois salários-mínimos ou estejam inscritas no CadÚnico como beneficiárias de programas sociais e de distribuição de renda e que tenham dívidas que somem até R$ 5 mil, contraídas entre janeiro de 2019 e dezembro de 2022.

Quem serão os beneficiados?

Aqueles que tenham anotado a negativação entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022, desde que a anotação seja igual ou inferior a R$ 5 mil. Incluem-se no conceito de credores as empresas securitizadoras, os Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios ou quaisquer outros cessionários dos créditos.

Que dívidas serão financiadas?

Dívidas negativadas registradas no Serasa, SPC e outros birôs de crédito entre janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2022. Será possível negociar dívidas bancárias e não bancárias, como as dívidas de consumo (contas de água, luz, telefone etc) e varejo (parcelas atrasadas de lojas, carnês de lojas etc).

Que dívidas não poderão ser financiadas?

Só não entrarão no Desenrola Brasil as dívidas com o setor público (impostos, Fies e outras), dívidas com garantia real, dívidas de crédito rural, financiamento imobiliário ou operações com funding ou risco de terceiros. As dívidas do Fies não poderão ser renegociadas no âmbito do Programa Desenrola.

Como se cadastrar na plataforma Gov.br?

O primeiro passo é entrar no site www.gov.br e preencher um formulário simples que será validado pela Receita Federal ou pelo INSS. Neste ponto, a sua conta será bronze. Para subir para o nível prata, é preciso fazer biometria facial com a CNH ou ser servidor público federal ou fazer o login pelo banco. Ainda é preciso ter o número de telefone cadastrado em seu banco para recebimento do SMS de confirmação do acesso.

Já a conta ouro exige o reconhecimento facial pelo aplicativo para conferência da foto nas bases da Justiça Eleitoral (TSE) ou validação a partir do QR Code da sua Carteira de Identidade Nacional ou com certificado digital compatível com ICP-Brasil. Também é possível aumentar o nível da conta via app.

O que fazer caso a conta seja bloqueada por excesso de tentativas de login?

A orientação é redefinir a senha. Para isso, basta acessar o site ou o aplicativo, clicar em “Entrar com Gov.br” e, então, clicar em “Esqueci minha senha” para a verificação de segurança e a redefinição de senha.

Como consultar a lista de dívidas habilitadas para o programa?

Ainda será lançada uma plataforma que mostrará para cada cidadão a lista das suas dívidas que poderão ser negociadas no programa, o desconto ofertado pelo credor e a respectiva situação de cada uma delas.

Quais serão as condições oferecidas para pagamento das dívidas?

As dívidas renegociadas poderão ser parceladas em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e juros de até 1,99% ao mês. Os devedores poderão optar pelo pagamento à vista ou financiar as dívidas junto a uma instituição financeira. Em caso de opção pela modalidade de financiamento, as parcelas poderão ser pagas por meio de débito em conta-corrente, boleto bancário ou Pix. Para o pagamento à vista, o pagamento será feito via plataforma e o valor será repassado diretamente ao credor por intermédio da plataforma.

Será possível simular antes de contratar o financiamento?

Sim, a plataforma oferecerá a simulação, considerando as informações registradas pelo devedor e as condições estabelecidas pelo programa e pelos agentes financeiros.

Como será feita a solicitação ao agente financeiro?

Uma plataforma irá concentrar, em um único site ou aplicativo, devedores, credores e birôs de crédito. O fluxo de adesão e contratação ocorrerá em uma jornada totalmente digital, com rapidez e comodidade.

Após o beneficiário selecionar o agente financeiro, a plataforma enviará a solicitação de financiamento de dívidas, informando as condições negociais escolhidas e a lista de dívidas objeto da operação. O agente financeiro retornará à situação do pedido de financiamento para a plataforma, que fará a comunicação com o cidadão sobre o aceite ou recusa.

Os devedores visualizarão e assinarão eletronicamente via autenticação Gov.br os contratos na plataforma operadora. O operador comunicará a assinatura e liberará o documento assinado eletronicamente ao agente financeiro e ao devedor.

Será possível desistir da renegociação?

O beneficiário do programa poderá desistir do financiamento antes da formalização do contrato na plataforma.

O que acontecerá se o devedor não pagar a dívida renegociada?

O não pagamento das parcelas renegociadas leva a uma nova negativação. Portanto, é importante se organizar para pagar em dia.

Como tirar dúvidas no processo?

Será providenciado canal para que os devedores possam tirar dúvidas, efetuar reclamações e denúncias referentes ao programa Desenrola Brasil.

Como se proteger de golpes?

Golpistas têm utilizado sites e apps falsos ou técnicas de persuasão para estimular os consumidores a clicar em links fraudulentos. Normalmente, as publicações e páginas falsas têm layout similar ao de portais de notícias populares ou sites das instituições que estão participando do Desenrola Brasil. No entanto, ao clicarem no link, as vítimas são direcionados para uma página falsa, nas quais são induzidos a fornecer dados pessoais, informações de cartão de crédito e fazerem transferências.

Para se proteger, siga as dicas abaixo:

  • Verifique o endereço do site. Certifique-se de que o site utiliza “HTTPS://” na barra de endereços e exibe um cadeado fechado, indicando uma conexão segura.
  • Nunca clique em links enviados por WhatsApp, redes sociais, SMS ou e-mail.
  • Caso receba qualquer mensagem com o logotipo da entidade ou banco, descarte-a imediatamente. Os bancos não irão te procurar para negociar pelo Desenrola.
  • Os bancos nunca irão pedir que você compartilhe sua senha ou qualquer outro dado de sua conta.
  • Desconfie se alguém se passando por uma instituição financeira pedir pagamento antecipado para quitar dívidas pelo Desenrola. Você só deve pagar as parcelas negociadas com seu banco ou sua financeira após a formalização do contrato.
  • Antes de pagar, confira sempre se os dados e valores estão corretos e, se ficar com alguma dúvida, não pense duas vezes: entre em contato com o banco, pelos canais oficiais de atendimento.

Como será feita a desnegativação do devedor?

A baixa será feita pelos credores junto aos birôs de crédito e acompanhada pela plataforma operadora. Para obter acesso a crédito novamente, será necessário que, a partir da renegociação das operações negativadas, o cidadão atualize seus dados junto ao banco que deseja obter crédito. Não ter dívidas negativadas aumenta as chances de obtenção de crédito, mas o banco poderá decidir isso.

Fonte: Portal Contábeis

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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