O governo publicou nesta quinta-feira (31) um decreto para regulamentar a portabilidade do vale-alimentação e vale-refeição. Isso significa que será possível fazer a transferência dos valores creditados de um cartão alimentação para outro, de bandeira diferente.
Segundo a medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU), a transferência de recursos passou a ser de responsabilidade das instituições responsáveis pela conta de pagamento e pode ser solicitada de forma gratuita pelo trabalhador.
A portabilidade de recursos já estava prevista no novo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e foi retomada pelo governo após a medida provisória (MP) que adiava sua regulamentação para maio de 2024 caducar.
A ideia é que os trabalhadores possam escolher as operadoras dos benefícios que preferirem, independentemente da empresa que foi contratada pelo seu empregador.
A portabilidade, de acordo com a medida, deve abranger o saldo e todos os valores que venham a ser creditados na conta de pagamento e pode ser cancelada a qualquer momento pelo trabalhador. Além disso, a transferência poderá acontecer apenas entre instituições de pagamento que tenham a mesma natureza e que operem com o mesmo tipo de produto.
O decreto publicado nesta quinta-feira também proíbe programas de recompensa que envolvam operações de cashback (quando o consumidor recebe de volta, em dinheiro, parte do valor pago ao adquirir um produto) em transações que envolvam o serviço de pagamento de alimentação por meio do PAT.
Por fim, a medida também determina que as empresa e instituições participantes disponibilizem “programas destinados a promover e monitorar a saúde e a aprimorar a segurança alimentar e nutricional de seus trabalhadores”.
Fonte: G1
Foto: Marcos Serra Lima