HOME

A EMPRESA

SERVIÇOS

NOTÍCIAS

CONTATO

DOC e TEC: bancos deixarão de operar transferências por ferramentas até 2024

12/05/2023 | Notícias

Nesta quinta-feira (4), a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou que os bancos deixarão de oferecer a modalidade de pagamento via Documento de Ordem de Crédito (DOC) para pessoas físicas e jurídicas até 29 de fevereiro de 2024.

Segundo a entidade, a decisão foi motivada pelo desinteresse do público que, no decorrer dos anos, reduziu o uso desse meio de pagamento, criado em 1985 pelo Banco Central (BC).

Os usuários têm preferido formas mais rápidas e mais baratas de transferência de dinheiro, principalmente após o lançamento do Pix, que ocorreu em novembro de 2020.

Conforme o levantamento feito pela Febraban sobre meios de pagamento, no ano passado, as transações via DOC somaram 59 milhões de operações, apenas 3,7% do total de 63,07 bilhões de operações realizadas. O Pix, que não tem custo e é instantâneo, lidera as operações no Brasil. Ele é seguido por outras modalidades de pagamento de menor custo aos clientes.

De acordo com dados divulgados pelo Banco Central, em 2022, as transações bancárias foram:

  • 24 bilhões via Pix;
  • 18,2 bilhões pelo cartão de crédito;
  • 15,6 bilhões, cartão de débito;
  • 4 bilhões por boletos;
  • 1,01 bilhão via TED;
  • 202,8 milhões, cheques;
  • 59 milhões via DOC.

TEC

Além do DOC, a entidade anunciou que serão extintas as operações de Transferência Especial de Crédito (TEC), feitas exclusivamente por empresas para pagamento de benefícios a funcionários.

Segundo o presidente da Febraban, Isaac Sidney, o objetivo é melhorar a conveniência para os clientes bancários, após observar seu custo-benefício.

“Com o surgimento do PIX e a alta movimentação bancária com menores taxas, tanto a TEC, quando o DOC, deixaram de ser a primeira opção dos clientes, que têm dado preferência ao PIX, por ser gratuito e instantâneo”.

Fim das operações

Os bancos têm até 29 fevereiro de 2024 para extinguir as operações de DOC e TEC. E os clientes (pessoa física ou jurídica) poderão realizar as operações de DOC até 15 de janeiro de 2024, com agendamento até o fechamento do sistema para essas operações.

Hoje em dia, cada banco institui o valor cobrado para essas duas transações. A transação bancária, tanto a TEC, quanto o DOC, tem o valor máximo de R$ 4.999,99. A operação pode ser agendada para beneficiar outra conta, inclusive de um banco diferente.

As movimentações feitas via DOC são efetivadas um dia depois de o banco receber a ordem de transferência. Enquanto a TEC garante a transferência de recursos até o fim do mesmo dia em que foi dada a ordem de pagamento.

Além disso, outra característica é que a TEC possibilita a transferência de recursos para diferentes contas ao mesmo tempo, o que não é possível aos optantes do DOC.

 

Fonte: Contábeis, com informações da Agência Brasil
Foto: Canva

MAIS NOTÍCIAS

Como sair de uma sociedade quando o outro sócio se recusa a assinar

Como sair de uma sociedade quando o outro sócio se recusa a assinar

No mundo dos negócios, parcerias nem sempre duram para sempre. Em sociedades limitadas (Ltda.) com prazo indeterminado, comuns no Brasil, um sócio pode decidir sair por motivos variados, como desentendimentos ou novas oportunidades. Mas e se o outro sócio se recusa a...

Nova exigência pode travar a abertura de empresas, diz especialista

Nova exigência pode travar a abertura de empresas, diz especialista

Quem pretende abrir uma empresa no Brasil agora precisa tomar uma decisão estratégica antes mesmo de existir formalmente: escolher o regime tributário. Desde o dia 27 de julho de 2025, passou a ser obrigatório, já no ato da inscrição do CNPJ, a definição por categoria...