HOME

A EMPRESA

SERVIÇOS

NOTÍCIAS

CONTATO

4 maneiras de sócios serem remunerados

20/04/2023 | Notícias

No processo de acordo para formação de uma sociedade, é comum que os sócios tenham dúvidas sobre a melhor forma de remuneração. Esse tema, aliás, na maioria das vezes, gera polêmica. Há diversos formatos, mas qual o melhor e mais adequado?

Uma empresa pode remunerar os seus sócios de diversos modos, tudo a depender do tipo de sociedade e do acordo existente entre eles. Algumas das formas mais comuns adotadas para pagamento incluem:

  • Pró-labore: nada mais representa do que uma remuneração mensal paga ao sócio trabalhador, ou seja, o salário daquele sócio que trabalha dentro do negócio. Esse tipo de remuneração é muito comum em empresas limitadas e sociedades individuais, e sofre tributação;

  • Distribuição de Lucros e Dividendos: refletem às parcelas dos lucros que são distribuídas periodicamente aos sócios, de acordo com a participação de cada um no capital social da empresa; referido numerário não sofre tributação;

  • Participação nos lucros e resultados: trata-se de uma remuneração variável, que depende exclusivamente dos resultados produzidos pela empresa. Essa participação deve estar prevista em acordo entre sócios ou em convenção coletiva de trabalho – já que pode prever a participação de toda a empresa e não somente dos sócios em si. Assim como o pró-labore, essa verba sofre tributação;

  • Juros sobre o capital próprio: representa uma remuneração atrelada à valorização do capital investido na empresa pelo sócio, ou seja, os juros sobre o valor investido, uma forma de recompensar os acionistas pelo investimento realizado. É muito usual em sociedades anônimas.

Definida a forma de remuneração dos sócios, esta deve estar prevista no contrato social da empresa, e, obviamente, em conformidade com a legislação vigente, sendo admitido inclusive o pagamento desproporcional, considerando a participação societária de cada um, o tempo de trabalho dedicado ao negócio, além da função desempenhada em benefício da empresa.

Contrato social merece atenção redobrada

Diante disso, o contrato social da empresa merece uma atenção especial dos sócios, já que comumente vemos o uso de modelos padronizados, que não refletem a realidade da empresa, e podem, sem sombra de dúvidas, gerar conflitos e vulnerabilidade ao negócio.

É recomendável que a remuneração dos sócios seja definida de modo equilibrado e democrático, em respeito à contribuição de cada um para o sucesso da empresa. Por isso é tão importante a existência de um termo de acordo entre sócios, um instrumento parassocial com a finalidade única e exclusiva de parametrizar a relação societária, estabelecendo regras de convivência e as responsabilidades de cada sócio dentro da empresa.

Além do salário, o termo de acordo entre sócios pode prever outras questões relacionadas à remuneração, como a distribuição de lucros, a participação nos resultados e os juros sobre o capital próprio.

Portanto, os instrumentos que condicionam a relação societária e a remuneração dos sócios precisam ser claros a fim de evitar interpretações divergentes e conflitos societários futuros.

Além disso, é importante lembrar que um sócio pode acionar o outro judicialmente caso não receba os valores acordados a título de remuneração.

Com isso, devemos usar todos os recursos que a lei nos disponibiliza para agir de modo preventivo, reforçando a importância da confecção documental sob medida, em estrita observância à realidade de cada negócio, a fim de preservar a empresa, que representa um organismo vivo em nossa sociedade.

Autor: Lidiane Praxedes Oliveira da Costa, portal Contábeis
Foto: Canva

MAIS NOTÍCIAS

Empresa inativa ainda precisa de um profissional contábil? Entenda

Empresa inativa ainda precisa de um profissional contábil? Entenda

Empresas que estão sem faturamento, despesas ou qualquer movimentação financeira devem manter suas obrigações fiscais em dia. A orientação é válida para todo o território nacional e vale enquanto a empresa estiver formalmente registrada, mesmo que esteja inativa....

MEI e Imposto de Renda: entenda a relação entre a DASN e o IRPF

MEI e Imposto de Renda: entenda a relação entre a DASN e o IRPF

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 começou no dia 17 de março e vai até 31 de maio. Mas você sabia que, para os Microempreendedores Individuais (MEIs), a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) pode impactar...