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Legislação no Brasil permite aumentar o período de folga

30/01/2023 | Notícias

A legislação brasileira estabelece padrões mínimos de trabalho e determina que as empresas disponibilizem 30 dias de férias, após um ano, para os funcionários. Porém, se o empregador quiser oferecer mais tempo do que o previsto, está livre. Isso porque, no direito brasileiro existe uma regra chamada “condição benéfica”, como explica a especialista em direito do trabalho Priscilla Caldeira Carbone, sócia de trabalhista noMadrona Advogados. Ou seja, a prática pode ser implementada desde que seja mais vantajosa do que as condições legais já previstas pela CLT.

Apesar da baixa adesão sobre o tema, a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) concedeu às companhias a possibilidade de negociar diferentes pontos, trazendo mais flexibilidade ao estipular condições diferenciadas. “Assim como os cartões com benefícios flexíveis, a concessão de férias ilimitadas tem potencial para ser um novo benefício explorado pelas empresas”, diz. A advogada ressalta, no entanto, que os benefícios concedidos por liberalidade do empregador, podem acabar incorporando o contrato de trabalho e, no futuro, se tornar um problema, caso não sejam negociados por meio de instrumentos coletivos. “Se o empregador quiser alterar ou eliminar esse benefício, isso pode ser considerado uma alteração prejudicial ao funcionário”, explica.

Carbone destaca três pontos importantes para oferecer férias ilimitadas. O primeiro é estipular formalmente as condições de uso, seja por meio de regulamentos internos ou negociação coletiva com as entidades sindicais. “É essencial, no mínimo, que a empresa conte com políticas internas claras e bem estruturadas, que estabeleçam as obrigações e deveres do empregador e do funcionário”, diz. Ela recomenda que neste regulamento, além de regras relativas ao funcionamento da prática, a companhia mostre as condições, como quantidade de dias mínimos ou ainda, o tempo de antecedência para a comunicação das férias. “Até porque eventuais excessos pelos empregados não podem ser advertidos se não houver normas específicas”.

O segundo é a forma que esse período estará no contrato de trabalho. De acordo com Carbone, os dias adicionais podem ser citados como “ausência remunerada” ou “ausência justificada”. “Dessa forma, não haverá a obrigatoriedade do pagamento adicional do terço constitucional, os reflexos legais e a observância do prazo mínimo de 30 dias de antecedência para a concessão das férias”, afirma.

Já o terceiro ponto é o lançamento das férias no e-Social, ação obrigatória das empresas. “Como o sistema não possui parametrizações específicas para o registro de um período acima de 30 dias, se a empresa lançar mais do que isso em um ano, os dias excedentes serão computados como adiantamento do período do próximo ano” afirma a advogada. Por isso, a companhia não deve lançar os dias a mais para não ter conflitos com o sistema, pode apenas realizar a gestão interna dos dias usufruídos além do legalmente previsto.

Fonte: Valor Econômico
Foto: Canva

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