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Fisco adia preenchimento do IBS e CBS nas Notas Fiscais como fator de rejeição, mas obrigação legal permanece a partir de janeiro de 2026

1/12/2025 | Notícias

A Receita Federal decidiu que o preenchimento dos campos referentes ao IBS/CBS não será exigido como regra de validação em janeiro de 2026, por meio da nota técnica 1.33.

Em termos práticos, a decisão significa que as notas fiscais emitidas a partir de janeiro de 2026 não serão rejeitadas pela ausência de preenchimento dos campos referentes ao IBS/CBS, mas a obrigatoriedade legal de informar os novos tributos está mantida, ainda que não gere impedimento no ambiente de autorização. Ainda não há uma data determinada, mas a expectativa é de que a exigência ocorra nos meses seguintes.

A partir de 1º de janeiro de 2026, a Reforma Tributária entra em etapa de transição e as empresas (com exceção do Simples Nacional) deverão informar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para a emissão das notas fiscais (NF-e e NFC-e). Nessa primeira etapa de testes, que vai até 31 de dezembro de 2026, serão calculadas alíquotas simbólicas de 0,1% (um décimo por cento) para o IBS e de 0,9% (nove décimos por cento) para o CBS, que serão compensados com os tributos já cobrados (PIS/Cofins, ICMS e ISS), sem aumento efetivo na carga tributária.

É importante destacar que, conforme § 1° do Art. 348 da Lei 214/25, a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS relativo aos fatos geradores ocorridos no ano 2026 estão condicionados ao cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação – a emissão da NF com destaque do IBS e CBS e as que venham a ser criadas.

As empresas do Simples Nacional estarão obrigadas a informar o IBS e o CBS no preenchimento de notas fiscais em 2027, quando iniciará a cobrança plena do IBS e o IPI será reduzido a zero para a maioria dos produtos, exceto os fabricados na Zona Franca de Manaus. De 2029 a 2032, o CBS será implantado progressivamente, até substituir em suas totalidades o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços).

Fonte: CRC-BA
Foto: Canva

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