A Resolução CGSN nº 183/2025 alterou a forma como o governo calcula o faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) e das empresas enquadradas no Simples Nacional. A partir da nova norma, qualquer receita ligada à atividade do MEI deverá ser somada ao faturamento anual, independentemente de ter sido recebida no CNPJ ou na conta pessoal do titular.
A mudança busca combater o fracionamento de receitas, prática usada para reduzir artificialmente o faturamento e manter o enquadramento dentro do limite anual de 81 mil reais.
Receitas no CPF passam a fazer parte do limite anual
Até agora, muitos empreendedores utilizavam a conta pessoal, o PIX ou a maquininha registrada no CPF para receber parte dos pagamentos. Essas entradas não eram informadas como receita do MEI, criando distorções no limite.
A resolução deixa claro que, se a renda vem da mesma atividade exercida pelo MEI, ela deve ser incorporada ao cálculo anual. O salário de carteira assinada, no entanto, permanece fora dessa conta, por não ser receita empresarial.
Fiscalização será ampliada com cruzamento de dados
A nova regra reforça a integração entre União, Estados e Municípios, o que aumenta o fluxo de informações entre órgãos fiscais. Além disso, bancos e operadoras de cartão passam a ter papel maior no monitoramento de movimentações relacionadas à atividade do MEI.
Com o cruzamento mais amplo de dados financeiros, operações recebidas em contas pessoais que correspondam à atividade empresarial tendem a ser identificadas com mais agilidade.
Declarações ganham peso legal e exigem mais atenção
A resolução também altera o caráter das principais declarações do regime. PGDAS-D, Defis e a DASN-Simei passam a ter natureza de confissão de dívida. Isso significa que qualquer erro declarado pelo contribuinte pode gerar cobrança automática.
Para o MEI, a DASN-Simei passa a ser compartilhada com outros órgãos e poderá substituir documentos como a RAIS.
Acesso ao Simples Nacional fica mais ágil
Outra mudança é a simplificação da entrada no regime. Empresas recém-abertas poderão optar pelo Simples diretamente no momento de criação do CNPJ, via Redesim. A opção passa a valer de imediato, e o empreendedor terá 30 dias para resolver pendências fiscais.
Prefeituras ganham autonomia para exigir escrituração digital
A resolução permite que Municípios exijam escrituração fiscal digital das empresas do Simples, desde que forneçam gratuitamente o sistema de envio pelo portal do Simples Nacional. A medida amplia o controle local sobre a atividade das empresas.
Multas mais rígidas entram em vigor em 2026
As multas por atraso ou erro nas declarações serão atualizadas a partir de 1º de janeiro de 2026. Para o PGDAS-D, a penalidade será de 2% ao mês, limitada a 20%. No caso da Defis, além da multa mensal, haverá cobrança adicional por informações incorretas ou omitidas, com valor mínimo de 200 reais.
Impacto para o MEI e recomendações
Com o reforço da fiscalização e o novo conceito de receita bruta, o MEI deve acompanhar de perto todas as entradas financeiras relacionadas à sua atividade, independentemente da conta usada para recebê-las. Especialistas recomendam o controle mensal do faturamento e a regularização de processos contábeis para evitar desenquadramentos e futuras autuações.
Fonte: Revista Fórum
Foto: Canva





