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Regularização de bens no Brasil e no exterior: saiba como aderir ao novo regime

14/10/2024 | Notícias

A nova Lei nº 14.973, sancionada em 16 de setembro de 2024, criou o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), que permite a regularização de bens e recursos mantidos no Brasil ou no exterior. 

A Receita Federal regulamentou o regime por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.221, de 19 de setembro de 2024.

Quem pode aderir e o que pode ser regularizado 

O RERCT-Geral é destinado a residentes ou domiciliados no Brasil que possuíam recursos, bens ou direitos de origem lícita até 31 de dezembro de 2023 e que, por algum motivo, não foram declarados ou foram informados com dados incorretos. O regime abrange tanto bens mantidos no Brasil quanto no exterior, desde que não tenham sido devidamente declarados à Receita Federal. 

Condições para regularização

Para aderir ao RERCT-Geral, é necessário cumprir três requisitos:

  1. Apresentação de declaração única de regularização específica.
  2. Pagamento integral do imposto sobre a renda à alíquota de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor total, em moeda nacional, dos recursos objeto de regularização.
  3. Pagamento integral da multa de regularização em percentual de 100% (cem por cento) do imposto sobre a renda.

Como fazer a declaração 

A Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) pode ser feita online, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). A Passeri e Zorzi tem consultores especializados para realizar o serviço de forma ágil e segura, evitando dores de cabeça e garantindo sua legitimidade.

Atenção ao prazo! 

O prazo final para adesão ao regime é 15 de dezembro de 2024.

Fonte: Gov.br
Foto: Canva

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