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Desoneração da folha de pagamentos é suspensa pelo STF

30/04/2024 | Notícias

A desoneração da folha de pagamento, que beneficiava 17 setores, principalmente os de serviços, foi suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal. No dia 25/04, o ministro Cristiano Zanin, do STF, suspendeu trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha até 2027. A decisão foi submetida ao plenário virtual da Corte, e a sessão segue até o dia 6 de maio. A determinação, porém, já terá efeito imediato sobre os setores.

Como fica agora?

Decisão, se mantida pelo STF, é imediata. Segundo Gustavo Taparelli, sócio da Abe Advogados, “a suspensão da vigência da desoneração da folha é imediata”. A contribuição previdenciária patronal das empresas é recolhida todo dia 20 de cada mês. Então, a partir do dia 20 de maio, já haverá mudanças: se os contribuintes recolhem a contribuição sobre o faturamento, deverão passar a recolher sobre a folha de salários.

“A decisão cria uma incrível insegurança jurídica e risco de demissão de funcionários pelas empresas dos setores antes beneficiados”
Gustavo Taparelli

O que é a desoneração da folha de pagamento

A desoneração da folha foi introduzida em 2011, em caráter temporário. A medida substituiu a contribuição previdenciária patronal (CPP), de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

CPP é o recolhimento de contribuições sociais pela empresa ao INSS. A desoneração custa R$ 9,4 bilhões ao ano.

O projeto vale para empresas de 17 setores, principalmente no setor de serviços. São eles:

  • Confecção e vestuário
  • Calçados
  • Construção civil
  • Call center
  • Comunicação
  • Empresas de construção e obras de infraestrutura
  • Couro
  • Fabricação de veículos e carroçarias
  • Máquinas e equipamentos
  • Proteína animal
  • Têxtil
  • Tecnologia da informação
  • Tecnologia de comunicação
  • Projeto de circuitos integrados
  • Transporte metroferroviário de passageiros
  • Transporte rodoviário coletivo
  • Transporte rodoviário de cargas

As alíquotas reduzidas valem apenas para remunerações de até um salário mínimo (R$ 1.412). Na prática, se um trabalhador recebe um salário mínimo, a empresa vai pagar apenas a alíquota reduzida. No caso de funcionários que recebem mais, o imposto mais baixo é cobrado sobre o mínimo e o restante tem cobrança dos 20% de imposto.

Histórico

O governo vetou, em novembro, um projeto que pretendia prorrogar a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. Esse veto, no entanto, foi derrubado pelo Congresso.

Em dezembro, o Congresso Nacional promulgou a Lei 14.784 para prorrogar até 31 de dezembro de 2027 a vigência da política de desoneração da folha de pagamento. A proposta será estendida a prefeituras, o que reduziria a contribuição previdenciária de municípios.

O governo federal apresentou, então, uma “reoneração gradual” da folha de pagamentos. A proposta foi apresentada por MP, publicada o dia 29 de dezembro de 2023. A partir de abril, as empresas começariam a pagar uma alíquota de imposto cada vez maior por ano até 2027. O valor da alíquota dependeria do grupo de empresas.

Logo, a MP foi alvo de críticas do Congresso e do mercado. Os setores beneficiados pela desoneração dizem que veto ao projeto vai gerar desemprego, enquanto o governo federal alega que a medida não foi positiva ao mercado de trabalho nos últimos anos.

Em fevereiro, o governo editou uma MP, revogando trechos da primeira. Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, deixou a reoneração prescrever e disse, na ocasião, que o governo recuou, aceitando manter a desoneração.

A novidade mais recente é a decisão do ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal). Ele atendeu a pedido do presidente Lula (PT) e da AGU (Advocacia-Geral da União) e suspendeu trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha até 2027. A decisão será submetida ao plenário virtual da Corte. Zanin considerou que, sem indicação do impacto orçamentário, poderá ocorrer “um desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado”. Como resposta, Pacheco anunciou que vai recorrer da decisão do ministro Zanin e que a decisão é “catastrófica”.

Fonte: UOL Economia

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

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